O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a lei nº 15.868, que dispõe sobre medidas que visam a segurança e o conforto dos torcedores nos estádios de futebol. Em seu artigo primeiro, a lei determina que “nos jogos de futebol profissional das divisões principais dos campeonatos oficiais de âmbito nacional ou estadual, realizados nos estádios localizados no território do Estado, todas as cadeiras serão obrigatoriamente numeradas”.
A lei teve origem no projeto de lei nº 625/15 e tem como um de seus autores o deputado Carlão Pignatari, líder da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa.
O disposto, entretanto, não se aplica aos locais já existentes para assistência em pé, nas competições que a permitirem, limitando-se, nesses locais, o número de pessoas, de acordo com critérios de saúde, segurança e bem-estar.
Um fato importante, de acordo com o deputado Carlão Pignatari, é que “poderão ser reservadas áreas específicas às torcidas organizadas”, porém, essas “áreas não podem exceder a 20% da capacidade total do estádio onde será realizado o evento”, comenta.
Diz ainda que “a venda de ingressos não numerados ou que não correspondam a cadeiras numeradas, ensejará ao torcedor o direito de obter a restituição imediata do valor pago pelo ingresso”. Carlão comenta que “os clubes e entidades esportivas que não cumprirem o que dispõe a lei poderão ser punidos com advertência, multa, suspensão de repasses de verbas públicas ou incentivos fiscais estaduais por até seis meses”.
“Esta é uma prática que já existe nos campos de futebol, porém não vem sendo observada tanto pelos organizadores quanto pelos torcedores. É preciso que haja uma compreensão de todos para que a segurança predomine nos estádios”, conclui o deputado Carlão Pignatari.