No sentido diametralmente oposto ao esperado pela maciça parcela da sociedade, o Governo Federal pagou até 163 vezes mais do que municípios desembolsam pelos medicamentos que são distribuídos gratuitamente nos postos de saúde de todo o país. Um mapeamento feito pelo jornal O Estado de S.Paulo, com base em dados de um banco público de compras, mostra que o Ministério da Saúde pagou mais por 17 dos 21 itens analisados. A diferença entre o que saiu do caixa do governo e o menor preço encontrado no mercado, em compras feitas este ano no programa, é R$ 504, 5 milhões.
Não é demais lembrar, que o Programa Aqui tem Farmácia Popular foi criado pelo Ministério da Saúde, em 2006, com o propósito de ampliar o acesso aos medicamentos para algumas doenças, dentre as quais hipertensão e diabetes.
Ocorre que não bastasse a diferença apontada no levantamento citado, diversos medicamentos encontrados no Farmácia Popular são de igual modo encontrados para distribuição gratuita nos serviços públicos de saúde. O que significa dizer que em virtude de falhas de comunicação entre os setores e esferas governamentais dois programas desembolsam quantias diferentes para comprar o mesmo produto.
Frente a tais fatos surge uma necessária indagação: em ordem a melhorar a qualidade da saúde e facilitar o acesso seria ao menos interessante fazer ajustes pontuais nos mecanismos de controle de pagamentos e de reembolsos feitos pelo governo?
De certa forma se antecipando a essa discussão, o vice-presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Álvaro Silveira Júnior, disse que “Com o programa, o governo não se preocupa com a logística, não tem nenhuma surpresa com ineficiência no sistema, como dificuldades de licitação ou atrasos na entrega”.
Talvez fosse o caso de trazer à tona as inúmeras e gritantes falhas na gestão do PAC da saúde que por terem sido acobertadas pelo governo de igual forma geraram prejuízos ao erário.
Gil Meizler é especialista em Direito Sanitário pela Universidade de São Paulo (USP), membro da comissão de Direito Sanitário da OAB/SP e professor convidado de Direito Sanitário da FAAP – gil.meizler@bragabalaban.com.br