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24/10/2017

Frente Parlamentar Ambientalista promove evento para debater os cinco anos do Código Florestal

Deputado Carlão Pignatari é o coordenador da FREPAM e a pauta do encontro vai focar os desafios e oportunidades

A Frente Parlamentar Ambientalista e pelo Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de São Paulo, coordenada pelo deputado estadual Carlão Pignatari, é uma das parceiras do evento que acontecerá nesta terça-feira, na Alesp, a partir das 12 horas. A pauta prevê discussões sobre os cinco anos do Código florestal Brasileiro – desafios e oportunidades.

Também são promotores do evento a Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional coordenada pelo deputado federal Alessandro Molon; além do #MaisFlorestaPRASaoPaulo, a Abrampa e o Observatório do Código Florestal.

Código Florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada. Ele determina as áreas que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.

A Lei nº 12.651, de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, traz regras de utilização e instrumentos de gestão florestal. Entre seus ditames, a mesma Lei estabelece uma série de obrigações para proprietários ou possuidores rurais. Tais obrigações têm o potencial de ampliar a governança relacionada ao uso do solo, a conservação da biodiversidade e o armazenamento de carbono em uma escala regional.

Segundo o deputado Carlão Pignatari, no entanto, ainda existem muitos desafios para a sua plena implantação e um risco iminente de sua não implantação. Nesse sentido, o fórum buscará discutir quais os gargalos encontrados e apontar soluções para que os pontos positivos da Lei sejam alcançados, minimizando o impacto de não implantação de uma norma ambiental.

Para atingir o seu objetivo de preservação, o código estabeleceu dois tipos de áreas: a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP). A Reserva Legal é a parcela de cada propriedade que deve ser preservada, por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, por isso, necessária à manutenção da biodiversidade local.

As Áreas de Preservação Permanente têm a função de preservar locais frágeis como beiras de rios, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger nascentes, fauna, flora e biodiversidade destas áreas.

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