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12/04/2024

Deputado Carlão Pignatari apoia nova proposta para venda de bebidas em estádios e arenas esportivas

Projeto de lei em tramitação na Alesp é assinado em parceria com mais três parlamentares

O deputado Carlão Pignatari se uniu a outros três parlamentares na autoria de um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo que autoriza a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos nos estádios de futebol e arenas esportivas do Estado. O projeto já tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e deve ser analisado em breve pelo colegiado. A matéria passará ainda por outras duas comissões antes de ser levada para votação definitiva no Plenário da Alesp.

“Esse é um tema que estava na Justiça, mas que já foi encerrado pelo Supremo Tribunal Federal. Diversos Estados no país já têm a venda de bebidas alcoólicas liberadas nos estádios e arenas esportivas e São Paulo precisa definir essa questão”, disse Carlão Pignatari. “O projeto prevê todas as regras de comercialização, como intervalo de venda e limitação no teor alcoólico das bebidas, e também de consumo, como copos e a veiculação de mensagens sobre o consumo responsável e malefícios do álcool, além de estar muito bem argumentado”, completou o deputado.

O projeto de lei 1.599/23 também tem a autoria da deputada Dani Alonso e dos deputados Delegado Olim e Itamar Borges. Na justificativa da proposta, o deputado Delegado Olim escreveu que, a venda de bebidas alcoólicas, mesmo proibida há anos, não reduziu a violência dentro dos estádios, e que os torcedores consomem sem moderação antes e depois dos jogos, “gerando inevitáveis problemas de toda ordem, quando o poderiam fazer de forma equilibrada e pausada durante o espetáculo desportivo”. Ele ainda esclareceu que não há como comprovar que as brigas são causadas exclusivamente pelo consumo de bebida.

“A venda de bebidas alcoólicas não implica necessariamente, em acréscimo da violência dentro e fora dos estádios e arenas. O maior exemplo foi a realização da Copa do Mundo em 2014. Mesmo com o consumo liberado, não foram registrados incidentes nas arenas que sediaram os jogos. Por outro lado, as bebidas que poderão ser comercializadas terão um teor moderado de álcool, que não permitirão durante o tempo exíguo do espetáculo, que o cidadão venha a se embriagar e provocar tumultos. Até por isso, sugerem-se horários de início e fim das vendas”, escreveu Olim.

Pelo texto, será permitida a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cuja graduação alcoólica não exceda a 15%. A venda deverá ser iniciada até duas horas antes de começar a partida ou evento desportivo, e encerrada até uma hora após seu término. As bebidas deverão ser comercializadas e acondicionadas em embalagens plásticas descartáveis de até 500 ml. Também ficará proibido o ingresso nos estádios ou arenas desportivas de torcedor que esteja portando bebida alcoólica de qualquer natureza, entre outras medidas.

Em caso de descumprimento das regras de comercialização e consumo, o vendedor de bebida de dentro do estádio poderá ser advertido e receber multa no valor de até 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), além de ficar proibido de vender pelo prazo de 30 dias a um ano ou até mesmo ter rescindido sua licença. “A gente acredita se tratar de um excelente projeto, que vai regulamentar, vai gerar emprego e renda, e poderá impedir o consumo excessivo do lado de fora, muitas vezes bem acima do teor alcoólico de 15%”, disse o deputado Carlão Pignatari.

O projeto já recebeu apoio da FPF (Federação Paulista de Futebol) e de 48 times das séries A1, A2 e A3 do Campeonato Paulista de Futebol, entre eles Palmeiras, Corinthians, São Paulo, Votuporanguense, Santos, Noroeste, Catanduva, Rio Preto, Guarani e Ponte Preta. “Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os Estados devem legislar sobre o consumo de bebidas nos estádios e arenas esportivas. Então, a esfera para tratar do tema é a Assembleia Legislativa de São Paulo. Esperamos apoio de todos nessa legislação”, disse Pignatari.

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