Os aquicultores terão mais facilidade para obter o licenciamento ambiental para desenvolver a atividade de piscicultura. Assim comemorou o deputado estadual Carlão Pignatari ao participar da cerimônia em que o governador do Estado, Geraldo Alckmin, assinou o decreto que desburocratiza todo o processo de licenciamento. O ato ocorreu em São José do Rio Preto, durante a inauguração do Centro de Pesquisa do Pescado Continental, nesta quarta-feira (dia 18).
Na região Noroeste Paulista serão beneficiados os aquicultores e piscicultores de Rubinéia, Santa Fé do Sul, Santa Clara d’Oeste e Três Fronteiras. O decreto estabelece, ainda, a criação dos Parques Aquícolas Estaduais nos reservatórios de Bariri, Ibitinga, Nova Avanhandava, Promissão e Três Irmãos.
“Essa é uma região que já é a maior produtora de peixe do Estado, com muitas águas e com grande possibilidade de crescimento”, disse Alckmin. São Paulo ocupa a sexta posição na produção pesqueira do país, com 45 mil toneladas/ano, mas a meta, segundo o governador, é alcançar 200 mil toneladas nos próximos dez anos.
Carlão vem acompanhando todo o processo desde o dia 15 de novembro de 2013, a convite do presidente da Câmara Setorial do Pescado, Emerson Esteves, e dos prefeitos de Santa Fé do Sul, Armando Rossafa, e de Rubinéia, Clevoci Cardoso da Silva.
Na oportunidade, os aquicultores e lideranças políticos solicitaram a Carlão que interviesse junto ao governador para que as alterações necessárias fossem feitas, por meio de um decreto, para que eles possam desenvolver a atividade dentro da legalidade. Foram inúmeras audiências com os secretários estaduais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, até que o governador assinou o decreto nesta quarta-feira.
“Foi uma grande vitória que vai ajudar a melhorar o setor, gerando ainda mais emprego e renda, contribuindo para alavancar a economia da região Noroeste Paulista”, destacou o deputado Carlão Pignatari.
Pontos do decreto
Com o decreto, ficam dispensadas do licenciamento ambiental por conta do reduzido potencial poluidor/degradador, as atividades de:
– aquicultura sem lançamento de efluentes líquidos em corpo d’ água;
– piscicultura e pesque e pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja inferior a 5 hectares;
– piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja inferior a 1.000 metros cúbicos;
– carcinicultura (criação de camarão, caranguejo ou siri) em água doce realizada em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja inferior a 5 hectares;
– malacocultura (criação de moluscos) e algicultura (criação de algas) cuja superfície de lâmina d´água seja inferior a 2 hectares;
Licenciamento
O licenciamento ambiental será realizado por procedimento simplificado para os empreendimentos:
– piscicultura e pesque pague, em viveiros escavados, cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja igual ou superior a 5 hectares e inferior a 50 hectares;
– piscicultura em tanques revestidos, cuja somatória de volume seja igual ou superior a 1.000 metros cúbicos e inferior a 5.000 metros cúbicos;
– piscicultura em tanques rede ou gaiolas com volume total igual ou inferior a 1.000 metros cúbicos;
– ranicultura que ocupe área igual ou inferior a 1.200 metros quadrados;
– carcinicultura em água doce realizada em viveiros escavados cuja somatória de superfície de lâmina d´água seja igual ou superior a 5 hectares e igual ou inferior a 50 hectares;
– malacocultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2 hectares e inferior a 5 hectares.
– Algicultura cuja superfície de lâmina de água seja igual ou superior a 2 hectares e inferior a 5 ha (cinco hectares).