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21/03/2013

Deputado Carlão aplaude nova lei que proíbe entrada de motociclistas em estabelecimentos

 

O deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) manifestou ser totalmente favorável à nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin, que proíbe a entrada ou permanência de motociclistas com o capacete na cabeça em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
De acordo com o texto, a nova lei abrange também os prédios que funcionam no sistema de condomínio. Diz ainda que “nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento”.
O artigo 2º da lei determina que “os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Os descuidados ou “mal intencionados” poderão receber multa no valor de R$ 500,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.
“Esta norma já existia, porém não estava regulamentada como lei. Agora, tanto os estabelecimentos como os motociclistas terão que tomar mais cuidado, pois a lei prevê sanções. Eu acredito que isto poderá melhorar muito, evitando assaltos e até mesmo latrocínios e homicídios. Trata-se de mais um instrumento que pode tornar mais segura a vida dos cidadãos”, disse o deputado.
 
 

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