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30/10/2017

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto do deputado Carlão Pignatari sobre Assistência Social

Projeto prevê a organização da política de Assistência Social no Estado de São Paulo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, aprovou, nesta semana, o projeto de lei (PL) nº 194/2017, de autoria do deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB). O projeto dispõe sobre a organização da política de Assistência Social no Estado de São Paulo. Carlão é o coordenador da Frepas (Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social) e tem atuado no sentido de proporcionar melhorias para o setor.

Composto de 194 artigos, incisos e alíneas, o projeto prevê em seu artigo 1º que “a assistência social, política pública de seguridade social é direito do cidadão, responsabilidade e dever do Estado, que sob gestão articulada e pactuada, devem garantir as seguranças sociais de acolhida, renda e sobrevivência, convívio, autonomia, redução de danos e prevenção da incidência de riscos sociais”.

O projeto prevê ainda, em seu artigo 5º, a institucionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Estado de São Paulo, cuja “atribuição é de organizar e gerir a Política de Assistência Social sob a forma de sistema descentralizado e participativo, considerando responsabilidades do Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS, dos gestores municipais da política de assistência social e seus respectivos conselhos municipais, organizações sociais parceiras da sociedade civil”.

Entre os objetivos do SUAS está a função de “assegurar a presença das funções da política: proteção social básica e especial, vigilância socioassistencial e defesa de direitos em todos os municípios do Estado; coordenar a organização, manutenção e expansão das ações de assistência social; e promover a integração entre serviços e benefícios para obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual e municipal do SUAS”.

Portanto, como descreve o artigo 8º do projeto, “a Política de Assistência Social no Estado fica organizada sob forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com as funções da Proteção Social, Vigilância Social e de Defesa de Direitos”.

Ainda há que se destacar que “a função de defesa de direitos socioassitenciais no âmbito do SUAS é afiançadora do acesso à política pública de assistência social e seus direitos que reconhece como dever de Estado a garantia de proteção social a todo e qualquer cidadão acometido por situação de desproteção, risco ou vulnerabilidade social, independente de contrapartida ou vínculo contributivo”.

“Diante da fundamentação do pacto federativo, reconheço como relevante e favorável o Estado de São Paulo acolher uma legislação própria em consonância com a legislação nacional para que de fato seja efetivada legalmente a Política Pública de Assistência Social neste Estado, política esta que contribui para a proteção social da população que sofre com a existência das diferentes desigualdades impostas pelas relações políticas, sociais e econômicas assumidas de forma estruturante em nosso país”, comenta o deputado Carlão Pignatari.

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