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01/12/2021

Carlão Pignatari parabeniza Barretos, Araras e Paraibuna, que passam a ser as novas estâncias turísticas do Estado de São Paulo

Projeto de lei que deu nova classificação foi aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário da Alesp

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Carlão Pignatari, parabenizou os municípios de Barretos, Araras e Paraibuna, que são as novas estâncias turísticas do Estado, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (1º/12) pelo Plenário da Casa.

Ao entrar no grupo de 70 municípios do Estado classificados como estâncias turísticas, Barretos, Araras e Paraibuna têm suas atrações turísticas reconhecidas e recebem mais recursos do governo para investimentos no setor, que é grande gerador de emprego e renda às famílias.

“Barretos, Araras e Paraibuna alcançaram essa nova posição e agora terão mais condições de desenvolvimento, para geração de empregos e renda para as famílias e toda a região. É uma grande conquista para todo mundo. Parabéns às novas estâncias turísticas de São Paulo”, disse Carlão Pignatari.

O Projeto de Lei 582/2021, aprovado pela maioria dos parlamentares, permite a reclassificação de MITs (Municípios de Interesse Turístico) para estâncias turísticas e vice-versa. Para isso, a cada três anos, o Parlamento deve votar as alterações, conforme uma outra lei, a 1.261/2015.

Com o projeto aprovado, ele segue agora para a sanção do governador João Doria, o que deve acontecer em até 15 dias úteis. O projeto, além da reclassificação, consolida 56 legislações vigentes sobre o turismo no Estado de São Paulo, que tem recebido atenção especial do governo. Ao todo, o Estado tem 70 estâncias turísticas e 140 MITs.

Mais recursos

Por serem classificadas como destinos turísticos já consolidados, as estâncias turísticas recebem um valor de repasse maior. Segundo o governo, em 2020 foram destinados às cidades turísticas do Estado R$ 223,3 milhões e, em 2019, os repasses chegaram a R$ 185,3 milhões.

Porém, para receber esses aportes, é necessário que as cidades cumpram requisitos. Para ser considerado um MIT, é preciso que a cidade tenha potencial turístico, capacidade de serviço médico emergencial, meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística. Além de dispor de infraestrutura básica capaz de atender a população fixa e aos visitantes, no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos.

No caso das estâncias, é necessário que o município seja um destino já consolidado com um turismo efetivo de fluxo permanente de visitantes, e possua atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, sejam eles naturais, culturais ou artificiais.

Para que uma cidade venha a receber uma dessas classificações, é necessário que um deputado estadual apresente à Alesp um projeto de lei que objetive a classificação de município como estância turística ou como de interesse turístico.

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