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07/10/2015

Deputado Carlão participa de oficialização de Diária Especial e Academia da Polícia Civil

O deputado estadual Carlão Pignatari, líder da bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, participou, nesta segunda-feira (dia 28), de ato na Academia de Polícia (Acadepol), em que o governador Geraldo Alckmin assinou projeto de lei para a criação da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (Dejec) e a Acadepol. A medida permitirá aos policiais civis trabalharem voluntariamente em suas folgas, com direito a uma remuneração adicional.
O projeto prevê que a escala remunerada de trabalho tem como objetivo aumentar a renda dos policiais civis, a exemplo do que acontece com os militares, e reforçar o efetivo nas ruas, nas delegacias, no trabalho de investigação e atendimento à população.
De acordo com o texto, cada policial poderá trabalhar até 8 horas diárias (fora da jornada normal), por até 10 dias no mês, para que o serviço extraordinário não prejudique o descanso do policial civil.
O valor pago aos delegados está estimado em R$ 204 por dia, contemplando 8 horas de trabalho. As demais carreiras receberão R$ 170 por dia. O projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa.
Alckmin assinou ainda decreto que determina o limite máximo de 40 horas-aulas mensais ministradas pelos professores na formação de policiais civis na Academia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, que possui dois campi e dez unidades de Ensino e Pesquisa.
A medida permitirá uma melhor formação dos policiais e retribuição ao empenho dos professores. O decreto também permitirá ao policial civil continuar a ministrar aulas na Academia de Polícia Civil (Acadepol) até o limite de 70 anos, ou seja, após a aposentadoria compulsória, que é de 65 anos.
“São ações que vão beneficiar muito os policiais civis, para que possam ter a oportunidade, de uma forma legalizada, de ampliar seus rendimentos mensais. Esses profissionais merecem ser valorizados, pois estão atentos à segurança da população”, disse o deputado Carlão Pignatari.

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