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02/09/2015

Deputado Carlão Pignatari comemora elevação da Comarca de Fernandópolis para Entrância Final

A Circunscrição Judiciária da Comarca de Fernandópolis (18ª) será elevada de Entrância Intermediária à categoria de Entrância Final. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 49, que altera a denominação dos Foros Distritais do Interior e a Entrância de Unidades Judiciárias do Estado, foi aprovado na tarde desta quarta-feira (dia 26/08). 
O deputado estadual Carlão Pignatari comemorou a aprovação do projeto, que beneficiará várias cidades da região Noroeste Paulista. Serão beneficiadas também as Circunscrições Judiciárias de Andradina (37ªCJ), Barretos (14ªCJ), Jaboticabal (42ªCJ), Jales (55ªCJ) e Votuporanga (17ªCJ).
Carlão Pignatari, como líder da bancada tucana, teve atuação primordial para agilizar a aprovação do projeto na Assembleia. 
Também foi aprovado pelos deputados, o PLC 56, que dispõe a valorização dos Oficiais de Justiça. Os PLCs 49 e 56 foram enviados para a Assembleia pelo governador Geraldo Alckmin, elaborados com base em estudos efetuados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Atendendo solicitações das lideranças de Fernandópolis e também das Comarcas beneficiadas, o deputado Carlão esteve várias vezes no Tribunal de Justiça para pedir que o processo fosse agilizado e os projetos liberados para que o governador pudesse enviá-los para a Assembleia. 
Recentemente, Carlão reuniu-se com o presidente do TJ, desembargador Renato Nalini, que, inclusive, esteve na região para receber títulos de Cidadão Honorário em algumas cidades. Carlão explicou à autoridade máxima do Judiciário paulista a necessidade da elevação dessas Entrâncias, pois, “além de valorizar magistrados e servidores em suas carreiras, permitirá a solução de inúmeras dificuldades enfrentadas pelo Poder Judiciário, possibilitando a distribuição de uma Justiça mais eficaz, célere e próxima dos destinatários dessa função pública essencial”. 
O PLC 56 prevê que “para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça, exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, aplicando-se os valores previstos na referência 7 da Escala de Vencimentos – Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 40 horas semanais”.
Prevê ainda “uma gratificação referente ao Regime Especial de Trabalho Externo Judicial – RETEJ, a ser calculada com base em 31,74% sobre o valor do padrão do cargo em que estiver enquadrado”.
“É uma grande vitória que conseguimos para diversos municípios do interior do Estado de São Paulo e, tenho certeza, que as alterações vão motivar ainda mais os juízes e servidores na prestação de uma justiça eficaz e rápida”, conclui o deputado Carlão Pignatari.
 
 

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