O deputado estadual Carlão Pignatari destacou, nesta quarta-feira (dia 22/01) o ato praticado pelo governador Geraldo Alckmin, de regulamentação da Lei 15.179/2013, que estabelece a gratuidade para idosos no transporte intermunicipal rodoviário nas linhas do Estado de São Paulo.
O decreto traz as regras para o cumprimento da legislação aprovada pela Assembleia Legislativa, com voto favorável do deputado Carlão Pignatari, e sancionada em outubro do ano passado. Com o benefício, os maiores de 60 anos terão à disposição dois assentos em cada um dos 2.670 ônibus rodoviários que operam 631 linhas intermunicipais. O Estado de São Paulo tem aproximadamente 5,3 milhões de pessoas com mais de 60 anos.
Segundo o deputado Carlão, o benefício integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso do Governo do Estado, lançado em 2012, e envolve ações de várias secretarias voltadas à proteção, à educação, à saúde e à participação da população acima de 60 anos de idade no território paulista.
A nova lei prevê que as empresas de ônibus devem reservar dois assentos, em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque, por viagem para os idosos com 60 anos ou mais. Para usufruir da gratuidade, o idoso deverá fazer a reserva junto às empresas com até 24 horas de antecedência do horário de partida, nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados pela viação. O decreto estabelece que a reserva pode ser feita com no máximo cinco dias de antecedência. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.
Para o embarque, o idoso deve comparecer ao local de partida meia hora antes do horário estipulado, estando sujeito a perder o direito da gratuidade em caso de descumprimento dessa norma. O beneficiário deverá apresentar no momento de entrar no ônibus documento de identidade original, com foto. Em caso de desistência da viagem, o decreto estabelece que o idoso informe a companhia com pelo menos três horas de antecedência. A taxa de embarque – de responsabilidade dos terminais e cujo valor é estabelecido pelas prefeituras – continuará sendo cobrada dos idosos.
Decorrido o prazo para a reserva, de 24 horas antes da partida, a empresa pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos. Mas, enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade (mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem). A lei prevê multa de 200 UFESPs (R$ 4.028) em caso de descumprimento, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
“É uma grande vantagem que o governo do Estado concede às pessoas com mais de 60 anos, pois elas já trabalharam e contribuíram tanto com o Estado, que agora podem usufruir de regalias. Quero parabenizar o governador Alckmin por mais este benefício ao povo de nosso Estado”, conclui o deputado Carlão Pignatari.